ST Ia, q. 1, a. 4: Se a Doutrina sagrada é ciência prática
Texto latino:
PRIMA PARS
QUAESTIO 1: DE SACRA DOCTRINA, QUALIS SIT, ET AD QUAE SE EXTENDAT
ARTICULUS 4:
UTRUM SACRA
DOCTRINA SIT SCIENTIA PRACTICA
IN titulo, notandum est quid nominis scientiae speculativae et practicae. Scientia speculativa vocatur, cuius finis
proprius non est nisi scire: scientia autem practica
est, cuius proprius finis est operari, vel opere appetitus, vel potentiae
executivae, dicente Aristotele II Ethic.[1]: huiusmodi sermonem suscipimus, non ut
scientes simus, sed ut operantes, etc.
II. In corpore duae conclusiones[2].
Prima est: Theologia nec est pure practica, nec pure speculativa; sed altior,
comprehendens in se eminentius rationem practici et speculativi.
III. Antequam conclusio probetur, ad evidentiam sensus
conclusionis, scito quod practicum et
speculativum neque sunt differentiae
essentiales, neque quasi passiones consequentes differentias essentiales, primo
dividentes scientiam in communi: sicut nec visivum et auditivum sunt
differentiae primo dividentes sensum in communi. Sed quemadmodum sensus prius
dividitur in communem et proprium, et deinde sensus proprius
dividitur in visum, auditum, etc; ita scientia prius dividitur in scientiam infinitam et finitam, et deinde scientia finita dividitur in speculativam et
practicam. Et ratio huius est, quia una ratio formalis obiecti finita non
potest habere utramque conditionem, et quod sit ex qua sumatur regula operandi,
et quod sit in se scibilis, etiam si nulla posset ex ea regula operis sumi: sed
oportet has duas conditiones in duabus fundari rationibus formalibus finitis,
ut patet inductive. Sed si ratio formalis alicuius obiecti scibilis est infinita,
iam ex sua infinitate utramque in se conditionem comprehendit, altiori modo
quam sint in rebus finitis: eo quod dispersa in inferioribus, unite
praeinveniuntur in superiori. Et propterea, sicut praeter sensus proprios datur
sensus altioris ordinis, qui non est visus, nec auditus, etc; ita praeter
scientias speculativas et practicas, datur scientia altioris ordinis, non
speculativa nec practica, sed eminenter continens utramque. Et iuxta hunc
sensum intelligitur conclusio. Unde in littera dicitur quod, licet in scientiis
physicis alia sit speculativa et alia practica (idest practicum et speculativum
faciant alietatem, quae est differentia substantialis); sacra tamen doctrina,
una existens, comprehendit utrumque, utpote scientia altioris ordinis.
IV. Probatur igitur conclusio in littera sic. Sacra
doctrina, una existens, extendit se ad ea quae spectant ad scientias
speculativas et practicas: ergo ipsa est altior, comprehendens sub se utrumque.
– Antecedens probatur ex praecedenti articulo. Sacra doctrina attendit unam
rationem communem[3] speculabilibus et operabilibus,
scilicet inquantum sunt divinitus revelabilia: ergo. – Consequentia probatur;
quia huiusmodi scientia est sicut scientia Dei, qui scientia eadem scit se et
opera sua: ergo.
V. Adverte hic, pro claritate litterae, tria. Primum circa probationem consequentiae
ex antecedente probato: quod illa probatio est optima, et a priori, et non per
locum a simili. Cum enim theologia nostra nihil aliud sit quam impressio et
sigillum proprium scientiae divinae (quoniam utraque est de Deo inquantum Deus:
et haec ab illa derivatur sub illius luminis propria, quamvis parva,
participatione), consequens est quod unitas illius unitatem istius, et altitudo
illius, qua ad utrumque genus extenditur, altitudinem istius inferat. Et
propterea ly sicut, in littera pro
probatione appositum, non dicit puram similitudinem; sed assimilationem proprii
exemplati ad proprium exemplar, etc.
Secundum est, quod media in littera posita sic se habent, quod
haec doctrina ideo comprehendit sub se utrumque, scilicet speculativum et
practicum, quia una existens extendit se ad omnia. Et hoc ideo, quia sub una
ratione formali omnia considerat. Et hoc ideo, quia est imitatio propria
scientiae qua se et cetera Deus scit, etc.
Tertium est circa ly Unde
licet in scientiis. Potest enim elici alia ratio ad probandam eandem
consequentiam. Intendit enim quod, quia si affirmatio est causa affirmationis,
negatio erit causa negationis, et e converso, ut dicitur in I Poster.[4]; cum ex
antecedente habeatur unitas rationis formalis in theologia, cum diversitate
rationum formalium physicarum scientiarum; et constet quod diversitas rationum
formalium diversificat physicas in speculativam et practicam: sequitur quod ex
non-diversitate, seu unitate rationis formalis theologiae, ipsa erit una, simul
continens speculativam et practicam.
VI. Secunda conclusio est[5]:
Theologia est magis speculativa quam practica. – Probatur dupliciter. Primo, agit principalius de rebus
divinis quam de actibus humanis: ergo. Secundo
sic. Agit de actibus humanis propter Dei speculationem: ergo. Probatur
antecedens: quia in speculatione consistit aeterna beatitudo.
VII. Circa praedicta advertenda sunt duo[6]. Primum est, quod haec interpretatio[7] primae
conclusionis non est ficta aut nova, sed in corpore articuli insinuata; ut
patet diligenter ponderanti quid importat dicere quod una existens extendit se etc.; et consideranti quod loquitur de
unitate specifica, quam constat per se
unum constituere. Per hoc enim manifeste excludit rudem interpretationem
eorum, qui intelligunt theologiam comprehendere in se practicum et speculativum
per modum aggregationis. Iam enim non esset una nisi per aggregationem: et non
sub una ratione formali, sed duabus: et proprie non comprehenderet sub se utrumque,
ut in littera dicitur, sed componeretur ex utroque. Et quorsum ratio de
identitate scientiae Dei adducta esset in littera?
Et ut omnis horum evacuetur phantasia, videant sanctum
Thomam IIa IIae, qu. XLV, art. 3, ad 1, ubi expresse
ponit sapientiam infusam esse altioris ordinis quam sit speculativum et
practicum, eadem ratione quam hic assumit: quia scilicet quanto est altior
ratio, tanto ad plura se extendit una existens. Et affertur alia ratio: quia
scilicet hoc pertinet ad dignitatem. Cum ergo ista scientia sit dignissima, ut
patebit[8];
et habeat rationem unam communem omnibus practicis et speculativis; et sit
divini ordinis: tenebris involvi opus est eum, qui aliter interpretatur eam
comprehendere utrumque quam ut scientia altioris ordinis. – Patet etiam idem ex
calce praecedentis articuli: ubi expresse haec doctrina ad alias scientias
proportionem habere dicitur sicut sensus communis ad sensus proprios; et ideo
non diversificari ex differentiis obiectorum earum, utpote altioris ordinis. Et
tangitur utraque ratio hic assignata, et ex parte unius rationis formalis
altioris, et ex parte imitationis divinae scientiae: quia scilicet est impressio
et sigillatio propria illius, quae est una et simplex, non per aggregationem,
omnium.
VIII. Nec obstat comparatio subiuncta in secunda
conclusione[9]. Quoniam cum hoc quod est
eminenter utrumque, stat quod sit formaliter utrumque: sicut sol est eminente calefactivus
et exsiccativus, et tamen formaliter; et Deus est eminenter intelligens et volens
et exequens, et tamen formaliter. Nec intendit aliud per illam comparationem,
nisi quod scientia speculativa magis accedit ad naturara theologiae quam
practica: sicut si diceremus quod sensus communis magis habet de natura visus
quam auditus, sensus esset quod conditiones visus et sensus communis magis
conveniunt quam conditiones auditus et sensus communis. Nec secus est in
proposito. – Nec etiam obstat si alicubi[10]
sanctus Thomas dicit quod est simpliciter speculativa, et secundum quid
practica. Quoniam ratio dicti est, quia speculativum sonat differentiam perfectam
scientiae, practicum vero minus perfectam; et conditiones speculativae magis
conveniunt tam excellenti scientiae, quam conditiones practicae. Dicitur ergo
speculativa simpliciter, idest sine additione aliqua, quia est formaliter
speculativa, eminenter tamen. Dicitur autem practica secundum quid, et non
absolute, ne detur inteligi quod sit scientia imperfecta; quales sunt illae
quae absolute dicuntur practicae.
Nec refert ad propositum, an ponatur habitus
theologiae, et universaliter scientiae, unus propter simplicitatem qualitatis;
an unus propter unitatem ordinis specierum intelligibilium. Utroque namque modo
oportet altioris gradus esse vel ordinem vel qualitatem, quam sit ordo aut
qualitas constituens speculativam distinctam contra practicam, et e converso.
IX. Secundum[11] est, quod ex hac
positione manifeste apparet quod nec ex eo quod conditiones scientiae speculativae,
nec ex eo quod conditiones scientiae practicae conveniunt huic scientiae,
potest inferri, ergo theologia est
speculativa, aut, ergo est practica,
ut una distinguitur contra aliam: sed, ergo
est speculativa vel eminenter continens rationem speculativae; et
similiter, ergo est practica vel
eminenter continens rationem practicae; et similiter, ergo est affectiva vel eminenter continens rationem affectivae. Unde
rationes Scoti in Prologo, qu. IV, ex definitione scientiae practicae et ex
obiecto huius scientiae (quia scilicet ex eo sumuntur principia regulantia
praxim, et huiusmodi), non concludunt eam esse practicam: sed si valent,
concludunt, ut dictum est, eam esse vel practicam, vel eminenter continere
rationem practicae. – Et propterea, tu qui disputationibus vacas, utere et hac
responsione, et distinctione illa de praecise
et non praecise tali, puta regula
operis seu speculari, etc. Quod enim est praecise tale, est aut practicum aut
speculativum; quod autem est tale, sed non praecise, est quid altius, ut patet
ex dictis.
[1] Cap. II, n. 1.
[2] Cf. num. VI.
[3] Cf. entibus. – partibus entis
C. – Pro tractatur, traditur et tractatur
A. – et om. ABCEFGa, etiam om. D.
[4] Cap. XIII, n. 8.
[5] Cf. num. II.
[6] Cf. num. IX.
[7] Cf. num. III et V.
[8] Art. seq.
[9] Cf. num. VI.
[10] Prol. Sent., art. 3, qu.a 1.
[11] Cf. num. VII.
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| Jubal, que foi o pai de todos aqueles que tocam a cítara e os instrumentos de sopro (Gn 4,21). |
PRIMEIRA PARTE
QUESTÃO 1: SOBRE
A DOUTRINA SAGRADA, COMO É, E AO QUE SE ESTENDE
ARTIGO 4: SE
A DOUTRINA SAGRADA É UMA CIÊNCIA PRÁTICA
NO título deve-se notar aqueles nomes [quiditativos?] da ciência especulativa e da prática.
A ciência que é chamada especulativa,
é aquela cujo fim próprio não é senão conhecer [cientificamente]: enquanto que a ciência prática é aquela cujo fim próprio é operar, seja pela obra do
apetite, seja pela potência executiva, como diz Aristóteles na Ética II: aceitamos esse tipo de sermão, não como se fossemos cientes, mas como
operantes, etc.
II. No corpo há duas conclusões. A primeira é: a Teologia
não é puramente prática, nem puramente especulativa; mas superior,
compreendendo em si uma eminente razão de prática e de especulativa.
III. Antes que a conclusão seja provada, para a
evidência do sentido da conclusão,
saiba-se que prática e especulativa não são diferenças
essenciais, nem como paixões consequentes das diferenças essenciais, que primeiro
dividem a ciência em comum: assim como nem o visivo e o auditivo são diferenças
que primeiro dividem o sentido em comum. Mas assim como o sentido é antes dividido
em comum e próprio, e depois o sentido próprio é dividido em visão, audição,
etc.; assim também, a ciência é antes dividida em ciência infinita e finita, e
depois a ciência finita é dividida em especulativa e prática. E a razão para
isso, é que uma razão formal de um objeto finito não pode ter ambas as condições,
e é dela que a regra do operar é tirada, e que é cognoscível [cientificamente] em si, mesmo se nenhuma
regra de operação possa ser assumida a partir dela: mas é necessário que essas
duas condições estejam fundadas em duas razões formais finitas, como fica claro
indutivamente. Mas se a razão formal de qualquer objeto cognoscível [cientificamente] é infinita, ela já
desde a sua infinidade compreende ambas
as condições em si, de um modo mais elevado do que o são nas coisas finitas: na
medida em que aquelas coisas que estão dispersas na inferior, encontram-se
unidas na superior. E, portanto, assim como, além dos sentidos próprios, é dado
um sentido de ordem superior, que não é a visão, nem a audição, etc.; assim
também, além das ciências especulativas e práticas, é dada uma ciência de ordem
superior, nem especulativa nem prática, mas continente eminentemente de ambas.
E de acordo com este sentido entende-se a conclusão. Daí se diz no texto que,
embora nas ciências físicas, uma seja especulativa e outra prática (isto é, prática
e especulativa fazem uma alteridade,
que é uma diferença substancial); ainda assim, a doutrina sagrada, existindo
como una, compreende ambas, como sendo uma ciência de ordem superior.
IV. A conclusão é, portanto, provada no texto assim. A
doutrina sagrada, existindo como una,
estende-se àquelas coisas que se referem
às ciências especulativas e práticas: logo, é superior, compreendendo em si
ambas. – A antecedente é provada no artigo anterior. A doutrina sagrada atende
a uma razão comum de especulabilidade e de operabilidade, a saber, na medida em
que são divinamente reveláveis: logo. – A consequente é provada; porque este
tipo de ciência é como a ciência de Deus, que pela mesma ciência conhece a si e
às suas obras: logo.
V. Advirta-se aqui, para maior clareza do texto, três
coisas. Primeiro, no que diz respeito
à provação da consequente a partir da antecedente provada: que esta provação é ótima,
e a priori, e não por meio de algo semelhante.
Pois visto que a nossa teologia nada mais é do que a impressão e o selo próprio
da ciência divina (uma vez que ambas são de Deus enquanto Deus: e isto é
derivado dela sob a participação própria, embora pequena, daquela luz),
segue-se que a unidade dessa é a unidade daquila, e a superioridade dessa, pela
qual se estende a ambos os gêneros, infere a superioridade daquela última. E,
portanto, o termo como, colocado no
texto como provação, não diz pura similitude; mas a assimilação do próprio exemplado
ao próprio exemplar, etc.
Segundo, que os meios colocados no texto se relacionam assim, esta doutrina compreendendo, portanto, sob si ambas,
isto é, especulativa e prática, porque existindo como una, ela se estende a todas as coisas. E isto porque ela considera
tudo sob uma razão formal. E isto porque é uma imitação própria da ciência pela
qual Deus conhece [cientificamente] a
si e às outras coisas, etc.
Terceiro, sobre a expressão Por
onde, embora nas ciências. Pois outra razão pode ser aduzida para provar a
mesma consequência. Pois ele intende, que se a afirmação é a causa da
afirmação, a negação será a causa da negação, e vice-versa, como é dito em Poster. I; visto que a partir da
antecedente há uma unidade de razão formal na teologia, com uma diversidade de
razões formais nas ciências físicas; e consta que a diversidade das razões
formais diversifica a física em especulativa e prática: segue-se que a partir da
não-diversidade, ou da unidade da razão formal da teologia, ela será una, sendo continente ao mesmo tempo do
especulativo e do prático.
VI. A segunda conclusão é: a Teologia é mais
especulativa do que prática. – Prova-se duplamente. Primeiro, ela trata mais principalmente das coisas divinas do que
dos atos humanos: logo. Segundo assim.
Ela trata dos atos humanas por causa da especulação de Deus: logo. Prova-se a
antecedente: porque a beatitude eterna consiste na especulação.
VII. Acerca do que foi mencionado acima duas coisas
devem ser advertidas. A primeira é
que esta interpretação da primeira conclusão não é fictícia nem nova, mas
insinuada no corpo do artigo; como fica claro para aqueles que ponderarem
diligentemente o que importa dizer
que existindo como una, se estende, etc.; e considerarem que
fala de uma unidade específica, que consta constituir una por si. Pois com isso ele claramente exclui a interpretação rude
daqueles que entendem a teologia compreender em si o prático e o especulativo
por modo de agregação. Pois assim já não seria una, senão por agregação: e não sob uma razão formal una, mas sob duas: e propriamente não compreenderia
ambas sob si, como é dito no texto, mas seria composta de ambas. E assim, não
teria porque o argumento sobre a identidade da ciência de Deus ter sido aduzido
no texto.
E para que todas essas fantasias sejam esvaziadas,
vejam santo Tomás IIa IIae, q.45, art.3, ad1, onde ele
postula expressamente que a sabedoria infusa é de ordem superior ao que é
especulativo e prático, pela mesma razão que ele assume aqui: a saber, porque
quanto mais elevada a razão, mais ela se estende a muitas coisas existindo una. E outra razão é apresentada: porque
é claro que isto diz respeito à dignidade. Logo, visto que esta ciência é muito
digna, como ficará claro; e que tenha uma razão comum a todas, práticas e
especulativas; e que é de ordem divina: aquele que interpreta de modo diferente
precisa estar envolto em trevas para compreender ambas como uma ciência de
ordem superior. – O mesmo também fica claro no início do artigo anterior: onde
se diz expressamente que esta doutrina tem proporção com as outras ciências
como o sentido comum tem com os sentidos próprios; e, portanto, não devem ser
diversificados a partir das diferenças de seus objetos, como sendo de ordem
superior. E toca a ambas pela razão aqui assinalada, tanto por parte da razão una formal superior, quanto por parte da
imitação da ciência divina: a saber, porque é a impressão e o selo próprios dela,
que é una e simples de todo, não por
agregação.
VIII. Também nada impede a comparação apresentada na
segunda conclusão. Pois, uma vez que isso que é eminentemente em ambas, significa que é formalmente ambas: tal
como o sol é eminentemente calefativo e secador, e ainda assim o é formalmente;
e Deus é eminentemente inteligente, querente e executante, e ainda assim o é formalmente.
Ele também não intende outra coisa com essa comparação, a não ser que a ciência
especulativa se aproxima mais da teologia natural do que a prática: como se
disséssemos que o sentido comum tem mais da natureza da visão do que da
audição, o sentido seria que as condições da visão e do sentido comum convêm mais
do que as condições da audição e do sentido comum. Nem é estranho ao propósito.
– Nem obsta se em algum lugar santo Tomás diz que essa é simpliciter especulativa e, em alguns aspectos, prática. Porque a
razão para esta afirmação é que o especulativo soa uma diferença perfeita na ciência, enquanto que o prático é
menos perfeito; e as condições especulativas são mais convenientes à tão excelente
ciência do que as condições práticas. Logo, diz-se especulativa simpliciter, isto é, sem qualquer
acréscimo, porque é formalmente especulativa, ainda que eminentemente
especulativa. Mas se diz prática secundum
quid, e não absolutamente, para que não se dê a entender que é uma ciência
imperfeita; tais como são aquelas que são absolutamente chamados de práticas.
Nem importa para o propósito, se o hábito da teologia e
da ciência, universalmente, é assumido uno
por causa da simplicidade da qualidade; ou uno
por causa da unidade da ordem das espécies inteligíveis. Pois de qualquer modo deve
haver um grau, uma ordem ou uma qualidade superior à ordem ou qualidade que
constitui a distinção especulativa contra a prática, e vice-versa.
IX. A segunda
é que dessa posição manifestamente aparece que nem do fato de que as condições
da ciência especulativa, nem do fato de que as condições da ciência prática convêm
com esta ciência, pode-se inferir, logo,
a teologia é especulativa, ou, logo,
é prática, como uma se distinguindo da outra: mas, logo, é especulativa ou contém eminentemente a razão de especulativa;
e semelhantemente, logo, é prática, ou
contém eminentemente a razão de prática; e semelhantemente, logo, é afetiva, ou contém eminentemente a
razão de afetiva. Daí as razões de Scotus no Prólogo, qu. IV, a partir da definição
de ciência prática e do objeto desta ciência (visto que dela, é claro, são assumidos
os princípios que regulam a práxis e coisas desse tipo), elas não concluem que
ela seja prática: mas se fossem válidas, concluiriam, como foi dito, que ou é
prática, ou contém eminentemente a razão de prática. – E, portanto, vocês que
passam tempo em debates, usem tanto esta resposta como aquela distinção entre coisas precisas e não precisas como tais,
por exemplo, a regra da obra ou da especulação, etc. Pois o que é precisamente tal,
é ou prático ou especulativo; mas o que é tal, mas não precisamente, é algo
mais elevado, como fica claro pelo que foi dito.
De acordo com isto, resta a questão especial sobre a práxis
e o prático, a ser considerada separadamente.

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