ST Ia, q. 1, a. 4: Se a Doutrina sagrada é ciência prática

 Texto latino:

PRIMA PARS

QUAESTIO 1: DE SACRA DOCTRINA, QUALIS SIT, ET AD QUAE SE EXTENDAT

ARTICULUS 4: UTRUM SACRA DOCTRINA SIT SCIENTIA PRACTICA

IN titulo, notandum est quid nominis scientiae speculativae et practicae. Scientia speculativa vocatur, cuius finis proprius non est nisi scire: scientia autem practica est, cuius proprius finis est operari, vel opere appetitus, vel potentiae executivae, dicente Aristotele II Ethic.[1]: huiusmodi sermonem suscipimus, non ut scientes simus, sed ut operantes, etc.

II. In corpore duae conclusiones[2]. Prima est: Theologia nec est pure practica, nec pure speculativa; sed altior, comprehendens in se eminentius rationem practici et speculativi.

III. Antequam conclusio probetur, ad evidentiam sensus conclusionis, scito quod practicum et speculativum neque sunt differentiae essentiales, neque quasi passiones consequentes differentias essentiales, primo dividentes scientiam in communi: sicut nec visivum et auditivum sunt differentiae primo dividentes sensum in communi. Sed quemadmodum sensus prius dividitur in communem et proprium, et deinde sensus proprius dividitur in visum, auditum, etc; ita scientia prius dividitur in scientiam infinitam et finitam, et deinde scientia finita dividitur in speculativam et practicam. Et ratio huius est, quia una ratio formalis obiecti finita non potest habere utramque conditionem, et quod sit ex qua sumatur regula operandi, et quod sit in se scibilis, etiam si nulla posset ex ea regula operis sumi: sed oportet has duas conditiones in duabus fundari rationibus formalibus finitis, ut patet inductive. Sed si ratio formalis alicuius obiecti scibilis est infinita, iam ex sua infinitate utramque in se conditionem comprehendit, altiori modo quam sint in rebus finitis: eo quod dispersa in inferioribus, unite praeinveniuntur in superiori. Et propterea, sicut praeter sensus proprios datur sensus altioris ordinis, qui non est visus, nec auditus, etc; ita praeter scientias speculativas et practicas, datur scientia altioris ordinis, non speculativa nec practica, sed eminenter continens utramque. Et iuxta hunc sensum intelligitur conclusio. Unde in littera dicitur quod, licet in scientiis physicis alia sit speculativa et alia practica (idest practicum et speculativum faciant alietatem, quae est differentia substantialis); sacra tamen doctrina, una existens, comprehendit utrumque, utpote scientia altioris ordinis.

IV. Probatur igitur conclusio in littera sic. Sacra doctrina, una existens, extendit se ad ea quae spectant ad scientias speculativas et practicas: ergo ipsa est altior, comprehendens sub se utrumque. – Antecedens probatur ex praecedenti articulo. Sacra doctrina attendit unam rationem communem[3] speculabilibus et operabilibus, scilicet inquantum sunt divinitus revelabilia: ergo. – Consequentia probatur; quia huiusmodi scientia est sicut scientia Dei, qui scientia eadem scit se et opera sua: ergo.

V. Adverte hic, pro claritate litterae, tria. Primum circa probationem consequentiae ex antecedente probato: quod illa probatio est optima, et a priori, et non per locum a simili. Cum enim theologia nostra nihil aliud sit quam impressio et sigillum proprium scientiae divinae (quoniam utraque est de Deo inquantum Deus: et haec ab illa derivatur sub illius luminis propria, quamvis parva, participatione), consequens est quod unitas illius unitatem istius, et altitudo illius, qua ad utrumque genus extenditur, altitudinem istius inferat. Et propterea ly sicut, in littera pro probatione appositum, non dicit puram similitudinem; sed assimilationem proprii exemplati ad proprium exemplar, etc.

Secundum est, quod media in littera posita sic se habent, quod haec doctrina ideo comprehendit sub se utrumque, scilicet speculativum et practicum, quia una existens extendit se ad omnia. Et hoc ideo, quia sub una ratione formali omnia considerat. Et hoc ideo, quia est imitatio propria scientiae qua se et cetera Deus scit, etc.

Tertium est circa ly Unde licet in scientiis. Potest enim elici alia ratio ad probandam eandem consequentiam. Intendit enim quod, quia si affirmatio est causa affirmationis, negatio erit causa negationis, et e converso, ut dicitur in I Poster.[4]; cum ex antecedente habeatur unitas rationis formalis in theologia, cum diversitate rationum formalium physicarum scientiarum; et constet quod diversitas rationum formalium diversificat physicas in speculativam et practicam: sequitur quod ex non-diversitate, seu unitate rationis formalis theologiae, ipsa erit una, simul continens speculativam et practicam.

VI. Secunda conclusio est[5]: Theologia est magis speculativa quam practica. – Probatur dupliciter. Primo, agit principalius de rebus divinis quam de actibus humanis: ergo. Secundo sic. Agit de actibus humanis propter Dei speculationem: ergo. Probatur antecedens: quia in speculatione consistit aeterna beatitudo.

VII. Circa praedicta advertenda sunt duo[6]. Primum est, quod haec interpretatio[7] primae conclusionis non est ficta aut nova, sed in corpore articuli insinuata; ut patet diligenter ponderanti quid importat dicere quod una existens extendit se etc.; et consideranti quod loquitur de unitate specifica, quam constat per se unum constituere. Per hoc enim manifeste excludit rudem interpretationem eorum, qui intelligunt theologiam comprehendere in se practicum et speculativum per modum aggregationis. Iam enim non esset una nisi per aggregationem: et non sub una ratione formali, sed duabus: et proprie non comprehenderet sub se utrumque, ut in littera dicitur, sed componeretur ex utroque. Et quorsum ratio de identitate scientiae Dei adducta esset in littera?

Et ut omnis horum evacuetur phantasia, videant sanctum Thomam IIa IIae, qu. XLV, art. 3, ad 1, ubi expresse ponit sapientiam infusam esse altioris ordinis quam sit speculativum et practicum, eadem ratione quam hic assumit: quia scilicet quanto est altior ratio, tanto ad plura se extendit una existens. Et affertur alia ratio: quia scilicet hoc pertinet ad dignitatem. Cum ergo ista scientia sit dignissima, ut patebit[8]; et habeat rationem unam communem omnibus practicis et speculativis; et sit divini ordinis: tenebris involvi opus est eum, qui aliter interpretatur eam comprehendere utrumque quam ut scientia altioris ordinis. – Patet etiam idem ex calce praecedentis articuli: ubi expresse haec doctrina ad alias scientias proportionem habere dicitur sicut sensus communis ad sensus proprios; et ideo non diversificari ex differentiis obiectorum earum, utpote altioris ordinis. Et tangitur utraque ratio hic assignata, et ex parte unius rationis formalis altioris, et ex parte imitationis divinae scientiae: quia scilicet est impressio et sigillatio propria illius, quae est una et simplex, non per aggregationem, omnium.

VIII. Nec obstat comparatio subiuncta in secunda conclusione[9]. Quoniam cum hoc quod est eminenter utrumque, stat quod sit formaliter utrumque: sicut sol est eminente calefactivus et exsiccativus, et tamen formaliter; et Deus est eminenter intelligens et volens et exequens, et tamen formaliter. Nec intendit aliud per illam comparationem, nisi quod scientia speculativa magis accedit ad naturara theologiae quam practica: sicut si diceremus quod sensus communis magis habet de natura visus quam auditus, sensus esset quod conditiones visus et sensus communis magis conveniunt quam conditiones auditus et sensus communis. Nec secus est in proposito. – Nec etiam obstat si alicubi[10] sanctus Thomas dicit quod est simpliciter speculativa, et secundum quid practica. Quoniam ratio dicti est, quia speculativum sonat differentiam perfectam scientiae, practicum vero minus perfectam; et conditiones speculativae magis conveniunt tam excellenti scientiae, quam conditiones practicae. Dicitur ergo speculativa simpliciter, idest sine additione aliqua, quia est formaliter speculativa, eminenter tamen. Dicitur autem practica secundum quid, et non absolute, ne detur inteligi quod sit scientia imperfecta; quales sunt illae quae absolute dicuntur practicae.

Nec refert ad propositum, an ponatur habitus theologiae, et universaliter scientiae, unus propter simplicitatem qualitatis; an unus propter unitatem ordinis specierum intelligibilium. Utroque namque modo oportet altioris gradus esse vel ordinem vel qualitatem, quam sit ordo aut qualitas constituens speculativam distinctam contra practicam, et e converso.

IX. Secundum[11] est, quod ex hac positione manifeste apparet quod nec ex eo quod conditiones scientiae speculativae, nec ex eo quod conditiones scientiae practicae conveniunt huic scientiae, potest inferri, ergo theologia est speculativa, aut, ergo est practica, ut una distinguitur contra aliam: sed, ergo est speculativa vel eminenter continens rationem speculativae; et similiter, ergo est practica vel eminenter continens rationem practicae; et similiter, ergo est affectiva vel eminenter continens rationem affectivae. Unde rationes Scoti in Prologo, qu. IV, ex definitione scientiae practicae et ex obiecto huius scientiae (quia scilicet ex eo sumuntur principia regulantia praxim, et huiusmodi), non concludunt eam esse practicam: sed si valent, concludunt, ut dictum est, eam esse vel practicam, vel eminenter continere rationem practicae. – Et propterea, tu qui disputationibus vacas, utere et hac responsione, et distinctione illa de praecise et non praecise tali, puta regula operis seu speculari, etc. Quod enim est praecise tale, est aut practicum aut speculativum; quod autem est tale, sed non praecise, est quid altius, ut patet ex dictis.

Iuxta haec remanet quaestio specialis de praxi et practico, seorsum habenda.


[1] Cap. II, n. 1.

[2] Cf. num. VI.

[3] Cf. entibus.partibus entis C. – Pro tractatur, traditur et tractatur A. – et om. ABCEFGa, etiam om. D.

[4] Cap. XIII, n. 8.

[5] Cf. num. II.

[6] Cf. num. IX.

[7] Cf. num. III et V.

[8] Art. seq.

[9] Cf. num. VI.

[10] Prol. Sent., art. 3, qu.a 1.

[11] Cf. num. VII.


Jubal, que foi o pai de todos aqueles que tocam a cítara e os instrumentos de sopro (Gn 4,21).


Tradução livre:

PRIMEIRA PARTE

QUESTÃO 1: SOBRE A DOUTRINA SAGRADA, COMO É, E AO QUE SE ESTENDE

ARTIGO 4: SE A DOUTRINA SAGRADA É UMA CIÊNCIA PRÁTICA

NO título deve-se notar aqueles nomes [quiditativos?] da ciência especulativa e da prática. A ciência que é chamada especulativa, é aquela cujo fim próprio não é senão conhecer [cientificamente]: enquanto que a ciência prática é aquela cujo fim próprio é operar, seja pela obra do apetite, seja pela potência executiva, como diz Aristóteles na Ética II: aceitamos esse tipo de sermão, não como se fossemos cientes, mas como operantes, etc.

II. No corpo há duas conclusões. A primeira é: a Teologia não é puramente prática, nem puramente especulativa; mas superior, compreendendo em si uma eminente razão de prática e de especulativa.

III. Antes que a conclusão seja provada, para a evidência do sentido da conclusão, saiba-se que prática e especulativa não são diferenças essenciais, nem como paixões consequentes das diferenças essenciais, que primeiro dividem a ciência em comum: assim como nem o visivo e o auditivo são diferenças que primeiro dividem o sentido em comum. Mas assim como o sentido é antes dividido em comum e próprio, e depois o sentido próprio é dividido em visão, audição, etc.; assim também, a ciência é antes dividida em ciência infinita e finita, e depois a ciência finita é dividida em especulativa e prática. E a razão para isso, é que uma razão formal de um objeto finito não pode ter ambas as condições, e é dela que a regra do operar é tirada, e que é cognoscível [cientificamente] em si, mesmo se nenhuma regra de operação possa ser assumida a partir dela: mas é necessário que essas duas condições estejam fundadas em duas razões formais finitas, como fica claro indutivamente. Mas se a razão formal de qualquer objeto cognoscível [cientificamente] é infinita, ela já desde a sua infinidade compreende ambas as condições em si, de um modo mais elevado do que o são nas coisas finitas: na medida em que aquelas coisas que estão dispersas na inferior, encontram-se unidas na superior. E, portanto, assim como, além dos sentidos próprios, é dado um sentido de ordem superior, que não é a visão, nem a audição, etc.; assim também, além das ciências especulativas e práticas, é dada uma ciência de ordem superior, nem especulativa nem prática, mas continente eminentemente de ambas. E de acordo com este sentido entende-se a conclusão. Daí se diz no texto que, embora nas ciências físicas, uma seja especulativa e outra prática (isto é, prática e especulativa fazem uma alteridade, que é uma diferença substancial); ainda assim, a doutrina sagrada, existindo como una, compreende ambas, como sendo uma ciência de ordem superior.

IV. A conclusão é, portanto, provada no texto assim. A doutrina sagrada, existindo como una, estende-se àquelas coisas que se referem às ciências especulativas e práticas: logo, é superior, compreendendo em si ambas. – A antecedente é provada no artigo anterior. A doutrina sagrada atende a uma razão comum de especulabilidade e de operabilidade, a saber, na medida em que são divinamente reveláveis: logo. – A consequente é provada; porque este tipo de ciência é como a ciência de Deus, que pela mesma ciência conhece a si e às suas obras: logo.

V. Advirta-se aqui, para maior clareza do texto, três coisas. Primeiro, no que diz respeito à provação da consequente a partir da antecedente provada: que esta provação é ótima, e a priori, e não por meio de algo semelhante. Pois visto que a nossa teologia nada mais é do que a impressão e o selo próprio da ciência divina (uma vez que ambas são de Deus enquanto Deus: e isto é derivado dela sob a participação própria, embora pequena, daquela luz), segue-se que a unidade dessa é a unidade daquila, e a superioridade dessa, pela qual se estende a ambos os gêneros, infere a superioridade daquela última. E, portanto, o termo como, colocado no texto como provação, não diz pura similitude; mas a assimilação do próprio exemplado ao próprio exemplar, etc.

Segundo, que os meios colocados no texto se relacionam assim, esta doutrina compreendendo, portanto, sob si ambas, isto é, especulativa e prática, porque existindo como una, ela se estende a todas as coisas. E isto porque ela considera tudo sob uma razão formal. E isto porque é uma imitação própria da ciência pela qual Deus conhece [cientificamente] a si e às outras coisas, etc.

Terceiro, sobre a expressão Por onde, embora nas ciências. Pois outra razão pode ser aduzida para provar a mesma consequência. Pois ele intende, que se a afirmação é a causa da afirmação, a negação será a causa da negação, e vice-versa, como é dito em Poster. I; visto que a partir da antecedente há uma unidade de razão formal na teologia, com uma diversidade de razões formais nas ciências físicas; e consta que a diversidade das razões formais diversifica a física em especulativa e prática: segue-se que a partir da não-diversidade, ou da unidade da razão formal da teologia, ela será una, sendo continente ao mesmo tempo do especulativo e do prático.

VI. A segunda conclusão é: a Teologia é mais especulativa do que prática. – Prova-se duplamente. Primeiro, ela trata mais principalmente das coisas divinas do que dos atos humanos: logo. Segundo assim. Ela trata dos atos humanas por causa da especulação de Deus: logo. Prova-se a antecedente: porque a beatitude eterna consiste na especulação.

VII. Acerca do que foi mencionado acima duas coisas devem ser advertidas. A primeira é que esta interpretação da primeira conclusão não é fictícia nem nova, mas insinuada no corpo do artigo; como fica claro para aqueles que ponderarem diligentemente o que importa dizer que existindo como una, se estende, etc.; e considerarem que fala de uma unidade específica, que consta constituir una por si. Pois com isso ele claramente exclui a interpretação rude daqueles que entendem a teologia compreender em si o prático e o especulativo por modo de agregação. Pois assim já não seria una, senão por agregação: e não sob uma razão formal una, mas sob duas: e propriamente não compreenderia ambas sob si, como é dito no texto, mas seria composta de ambas. E assim, não teria porque o argumento sobre a identidade da ciência de Deus ter sido aduzido no texto.

E para que todas essas fantasias sejam esvaziadas, vejam santo Tomás IIa IIae, q.45, art.3, ad1, onde ele postula expressamente que a sabedoria infusa é de ordem superior ao que é especulativo e prático, pela mesma razão que ele assume aqui: a saber, porque quanto mais elevada a razão, mais ela se estende a muitas coisas existindo una. E outra razão é apresentada: porque é claro que isto diz respeito à dignidade. Logo, visto que esta ciência é muito digna, como ficará claro; e que tenha uma razão comum a todas, práticas e especulativas; e que é de ordem divina: aquele que interpreta de modo diferente precisa estar envolto em trevas para compreender ambas como uma ciência de ordem superior. – O mesmo também fica claro no início do artigo anterior: onde se diz expressamente que esta doutrina tem proporção com as outras ciências como o sentido comum tem com os sentidos próprios; e, portanto, não devem ser diversificados a partir das diferenças de seus objetos, como sendo de ordem superior. E toca a ambas pela razão aqui assinalada, tanto por parte da razão una formal superior, quanto por parte da imitação da ciência divina: a saber, porque é a impressão e o selo próprios dela, que é una e simples de todo, não por agregação.

VIII. Também nada impede a comparação apresentada na segunda conclusão. Pois, uma vez que isso que é eminentemente em ambas, significa que é formalmente ambas: tal como o sol é eminentemente calefativo e secador, e ainda assim o é formalmente; e Deus é eminentemente inteligente, querente e executante, e ainda assim o é formalmente. Ele também não intende outra coisa com essa comparação, a não ser que a ciência especulativa se aproxima mais da teologia natural do que a prática: como se disséssemos que o sentido comum tem mais da natureza da visão do que da audição, o sentido seria que as condições da visão e do sentido comum convêm mais do que as condições da audição e do sentido comum. Nem é estranho ao propósito. – Nem obsta se em algum lugar santo Tomás diz que essa é simpliciter especulativa e, em alguns aspectos, prática. Porque a razão para esta afirmação é que o especulativo soa uma diferença perfeita na ciência, enquanto que o prático é menos perfeito; e as condições especulativas são mais convenientes à tão excelente ciência do que as condições práticas. Logo, diz-se especulativa simpliciter, isto é, sem qualquer acréscimo, porque é formalmente especulativa, ainda que eminentemente especulativa. Mas se diz prática secundum quid, e não absolutamente, para que não se dê a entender que é uma ciência imperfeita; tais como são aquelas que são absolutamente chamados de práticas.

Nem importa para o propósito, se o hábito da teologia e da ciência, universalmente, é assumido uno por causa da simplicidade da qualidade; ou uno por causa da unidade da ordem das espécies inteligíveis. Pois de qualquer modo deve haver um grau, uma ordem ou uma qualidade superior à ordem ou qualidade que constitui a distinção especulativa contra a prática, e vice-versa.

IX. A segunda é que dessa posição manifestamente aparece que nem do fato de que as condições da ciência especulativa, nem do fato de que as condições da ciência prática convêm com esta ciência, pode-se inferir, logo, a teologia é especulativa, ou, logo, é prática, como uma se distinguindo da outra: mas, logo, é especulativa ou contém eminentemente a razão de especulativa; e semelhantemente, logo, é prática, ou contém eminentemente a razão de prática; e semelhantemente, logo, é afetiva, ou contém eminentemente a razão de afetiva. Daí as razões de Scotus no Prólogo, qu. IV, a partir da definição de ciência prática e do objeto desta ciência (visto que dela, é claro, são assumidos os princípios que regulam a práxis e coisas desse tipo), elas não concluem que ela seja prática: mas se fossem válidas, concluiriam, como foi dito, que ou é prática, ou contém eminentemente a razão de prática. – E, portanto, vocês que passam tempo em debates, usem tanto esta resposta como aquela distinção entre coisas precisas e não precisas como tais, por exemplo, a regra da obra ou da especulação, etc. Pois o que é precisamente tal, é ou prático ou especulativo; mas o que é tal, mas não precisamente, é algo mais elevado, como fica claro pelo que foi dito.

De acordo com isto, resta a questão especial sobre a práxis e o prático, a ser considerada separadamente.


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