ST Ia, q. 1, a. 3: Se a Doutrina sagrada é uma ciência una
Texto latino:
PRIMA PARS
QUAESTIO
1: DE SACRA DOCTRINA,
QUALIS SIT, ET AD QUAE SE EXTENDAT
ARTICULUS 3: UTRUM SACRA DOCTRINA SIT UNA SCIENTIA
IN titulo nota duos terminos, scilicet subiectum et praedicatum: ly enim sacra
doctrina sumitur pro tota scientia theologica; ly una supponit pro unitate specifica speciei specialissimae. Et
adverte caute quod hic non quaeritur utrum sit una simplex qualitas, sed utrum
sit una scientia secundum speciem; quidquid sit de modo unitatis ipsius
scientiae in communi, an scilicet sit una unitate simplicitatis, an unitate
ordinis, etc. Nihil enim refert ad propositum quid quisque sentiat. Sat est hic
discutere an theologia sit scientia una secundum speciem specialissimam; an
non, sed sit divisibilis in multas species; et, ut mathematica dividitur in
geometriam, arithmeticam etc., ita haec dividatur in scientias plures, puta de
Deo, de Christo, de moribus.
II. In corpore est una conclusio, responsiva quaesito
affirmative: Sacra doctrina est scientia una. – Probatur. Unitas potentiae et
habitus est secundum unitatem rationis formalis obiecti: ergo sacra doctrina
est scientia una.
Antecedens declaratur in potentia visiva et ratione
formali sui obiecti. – Consequentia vero probatur. Omnia considerata in sacra
doctrina, communicant in una ratione formali obiecti huius scientiae, scilicet
lumine divinae revelationis: ergo.
III. Ad evidentiam huius rationis, nota duplicem esse
rationem formalem obiecti in scientia: alteram obiecti ut res, alteram obiecti
ut obiectum; vel alteram ut quae,
alteram ut sub qua. Ratio formalis
obiecti ut res, seu quae, est ratio rei obiectae quae primo terminat actum
illius habitus, et ex qua fluunt passiones illius subiecti, et quae est medium
in prima demonstratione; ut entitas in metaphysica, quantitas in mathematica,
et mobilitas in naturali. Ratio autem formalis obiecti ut obiectum, vel sub
qua, est immaterialitas talis, seu talis modus abstrahendi et definiendi: puta
sine omni materia in metaphysica, cum materia intelligibili tantum in
mathematica, et cum materia sensibili, non tamen hac, in naturali.
IV. Necessitas autem, qualitas et distinctio harum
rationum sumenda est ex distinctione duorum generum, in quibus oportet locare
obiectum scientiae. Oportet enim quod formaliter sit talis res, taliter
scibilis. Et ideo oportet quod habeat et rationem formalem constituentem
formaliter ipsam in tali esse reali, et rationem formalem constituentem
formaliter ipsam in tali esse scibili; ut sic reponatur et in genere rerum et
in genere scibilium; quemadmodum obiectum sensus est in duobus generibus,
scilicet sub passibili qualitate et sub sensibili. Aliae namque sunt
differentiae et species passibilis qualitatis, et aliae sensibilis. Illius enim
sunt species color, sonus, odor, etc.: istius vero species sunt visibile,
audibile, odorabile. Illius differentiae sunt constitutivae rerum obiectarum:
istius differentiae nihil ponunt in ipsis rebus obiectis. Illae rursus
constituunt subiecta, istae passiones, iuxta de Anima[1],
ubi visibile praedicatum secundi modi per se, seu passio, ponitur coloris. Et
quemadmodum sensus distinctio et multiplicatio non attenditur secundum
quamcumque divisionem sensibilis qualitatis, sed solum secundum illam in illa
quinque, ex quibus fluit divisio per se sensibilis in eo quod sensibile (per
proprias scilicet differentias ipsius sensibilis, puta taliter immutativum esse
sensus, etc.), quoniam sensus dicitur dividi secundum divisionem sensibilis
inquantum sensibile: ita obiectum scientiae est in genere entis et in genere
speculabilis, ita quod haec duo genera aliis et aliis differentiis propriis
dividuntur in proprias species. Entis enim differentiae propriae sunt
constitutivae entium in suis generibus realibus, sicut esse per se constituit
substantiam, et esse in alio accidens, etc.: speculabilis autem propriae differentiae
nihil ponunt in entibus. Unde illae intrinsece constituunt subiecta, istae
constituunt quasi passiones eorum: quandoquidem et speculabilitas entis passio
est. Et propterea illa sola entis divisio diversificat habitus speculativos,
quae infert propriam divisionem speculabilis ut speculabile est, per proprias
differentias ipsius speculabilitas: quae penes diversitatem modi abstrahendi a
materia sumuntur VI Metaphys.[2] Ita quod primo
dividitur ratio entis in entitatem simpliciter, quantitatem, et mobilitatem, et
deitatem. Et ex hac fluit alia divisio scibilis, in scibile per lumen
metaphysicale, idest medium illustratum per abstractionem ab omni materia; et
per lumen mathematicum, idest medium illustratura immaterialitate sensibili,
obumbratum tamen materia intelligibili; et per lumen physicum obumbratum, idest
medium obumbratum materia sensibili, illustratum autem ex separatione
individualium conditionum; et per lumen divinum, idest medium divino lumine
fulgens, quod scibile theologicum constituit.
V. Habet igitur obiectum scientiae duplicem rationem
formalem: alteram quidditativam sibi ut res est; alteram denominativam sui simpliciter,
quidditativam autem sibi ut est sub genere scibilis; quod est esse sub genere
obiecti, quoniam scibile species est obiecti. Et ideo dictum est quod altera
est obiecti ut obiectum est. Et quoniam, quemadmodum sensus distinguitur
secundum distinctionem sensibilis ut sic, ita scientia dividitur secundum
divisionem scibilis ut sic; ita quod ubi est una species specialissima scibilis,
ibi oportet esse unam tantum speciem scientiae, quemadmodum etiam in sensu et
sensibili accidit; et ubi plures differentiae scibilis ut sic reperiuntur,
diversas oportet scientiae species ponere: et si his adiunxeris quod
differentiae scibilis ut sic, sunt ipsae rationes formales obiecti scibilis ut
obiectum est: de necessitate sequitur quod unitas et diversitas specifica
scientiarum attendantur penes unitatem et diversitatem rationum formalium
obiectorum ut obiecta sunt; vel, quod idem est, rationum formalium sub quibus res sciuntur. – Et hoc est
quod in littera dicitur, dum ratio quale theologia sit una scientia, assignatur
ex unitate rationis formalis sub qua,
seu obiecti ut obiectum, idest luminis divinae revelationis: omnia enim
dicuntur considerari in theologia inquantum sunt divinitus revelabilia. Et sic
patet vis et sensus rationis allatae in littera.
VI. Circa hanc rationem sic expositam, occurrit
triplex dubium: primum circa ipsam
rationem; secundum circa antecedens[3]; tertium circa propositionem assumptam in
probatione consequentiae[4]. Et
sunt singillatim absolvenda, ordine proposito.
Circa rationem
igitur litterae[5] dubium occurrit, quia in
aequivocationem cecidit. Quoniam in antecedente loquitur de ratione formali
obiecti ut res est (ut patet ex eius probatione in visu: assumitur namque
coloris ratio pro ratione formali visibilis; coloris autem ratio est ratio
formalis visibilis inquantum res, ut patet): probatio vero consequentiae
loquitur de ratione formali obiecti ut obiectum est; quoniam revelabilitatem
subsumit esse rationem formalem obiecti theologiae. Ergo manifeste committitur
aequivocatio, sub ratione formali obiecti ut res subsumendo rationem formalem
obiecti ut obiectum.
VII. Ad hoc dicitur, negando assumptum. Quoniam
antecedens supponit indistincte pro ratione formali obiecti sive ut res, sive
ut obiectum: quamvis sit manifestatum quoad rationem formalem obiecti ut res;
tum quia notior est; tum quia convertibiliter se consequuntur illae duae
rationes formales, ut subiectum et passio, ut dictum est[6].
Et propterea absque aequivocatione subsumi potuit de ratione formali obiecti ut
obiectum est, scilicet revelabilitate.
Et merito magis ratio obiecti ut obiectum subsumpta
est, quam ratio obiecti ut res. Tum quia ratio obiecti theologici ut res, adhuc
non est assignata, sed in articulo 7 discutienda erat: alia vero est assignata
et in I et in 2 articulo. Tum quia ratio illius ut res, non infert speciem
specialissimam obiecti ut sic, et consequenter nec speciem specialissimam
scientiae, ut nunc nunc[7]
patebit: et sic non habuisset intentum suum.
VIII. Sed contra responsionem insurgit maior
difficultas. Quoniam si verum est quod ratio formalis obiecti ut res, et ratio
eius ut obiectum, se habent ut subiectum et passio convertibiliter, ut praefata
responsio sustinet, et prius[8]
est dictum; sequitur quod theologia beatorum et nostra conveniant in una
ratione formali obiecti ut obiectum est, et consequenter sint una scientia
secundum speciem specialissimam. Et consequenter ruit tota subalternatio
articuli praecedentis, ut ibi[9]
arguebat Scotus: quia idem non subalternatur sibi. – Probatur sequela sic.
Istae theologiae conveniunt in ratione formali obiecti ut res, quia deitas est
ratio formalis utrobique: ergo in ratione formali obiecti ut obiectum. Patet
consequentia. Quia illae duae rationes formales convertibiliter se inferunt, ut
subiectum et passio, secundum dicta: oportet enim convenientia in unitate
subiecti, quod conveniant in unitate passionis illius, quoniam inseparabilis
est passio a subiecto.
IX. Ad hoc dicitur, quod illa propositio, scilicet: ratio formalis obiecti ut res, et ratio eius
ut obiectum, sunt convertibiles etc, verissima est, sane intellecta,
scilicet de ratione formali obiecti ut sic adaequata
rationi formali rei. Secus autem est de ratione formali obiecti ut obiectum inadaequata rationi formali obiecti ut
res (si contingit aliquod obiectum habere rationem inadaequatam): quoniam inadaequatam
non oportet converti cum ratione rei; sed inferre quidem illam, et non
necessario inferri ab illa. Sic autem est in proposito. Quia deitati respondet
una tantum ratio formalis adaequata obiecti ut obiectum est, et haec est lumen
divinum: sed illa ratio formalis non est una specie, sed genere; et dividitur
in lumen divinum evidens, et lumen
divinum revelans (abstrahendo ab
evidentia et inevidentia), et lumen divinum inevidens.
Et primum est ratio sub qua
theologiae beatorum, secundum nostrae, tertium fidei. Et propterea, cum unitate
rationis formalis obiecti ut res, stat diversitas specifica rationum formalium
obiecti illius ut obiectum; et consequenter diversitas specifica habituum. Et
ideo, quamvis deitas convertatur cum illa ratione adaequata, et mutuo se
inferant, non tamen convertitur cum aliqua specie illius. Et consequenter
nullam earum determinate infert, sed infertur a singulis. Valet enim: Deus sub ratione deitatis est obiectum talis
scientiae, ergo sub lumine divino, et e converso: sed non valet, ergo sub
lumine evidenti; aut, ergo sub lumine
revelationis, etc.
X. Et ut scias radicem responsionis huius, adverte
quod, licet duae rationes formales saepius nominatae se habeant convertibiliter
ut subiectum et passio, non tamen convertibiliter se habent in gradu unitatis;
ita quod, si altera una est unitate specifica specialissime, altera quoque sit
sic una; et si altera est una genere, quod reliqua quoque sit una generice. Imo
totum oppositum in pluribus apparet. Nam in obiecto metaphysicae, ratio entis
est una minus quam genere: et tamen ratio suae speculabilitatis, scilicet
abstractio a materia sensibili et intelligibili, est una secundum speciem
specialissimam. Et idem apparet in geometria et arithmetica, quarum subiecta
habent unitatem genericam ut res, et speciei atomae ut obiecta. Et per
oppositum, quandoque ratio rei est una secundum speciem atomam, et ratio
obiecti ut sic est una secundum genus; ut in proposito contingit de deitate et
lumine divino. Et merito opposito modo obiectum theologiae se habet ad obiecta
praedictarum scientiarum: quia obiectum formale ut res est, infinitum est.
Consonat quippe rationi ut rei species infinita excedat species obiecti
finitas, quamvis adaequetur generi.
XI. Posset quoque dici quod ratio formalis obiecti
dupliciter assignatur: scilicet ex parte obiecti, et haec convertibiliter se
habet ad rationem rei; vel ex parte defectivae potentiae, et haec non
convertitur, sed infert rationem formalem rei, et non infertur ab illa. Sic
autem est in proposito. Quia deitas et lumen divinum convertuntur: sed deitas
et lumen divinum sic, non
convertuntur; sed tale lumen infert et claudit in se deitatem, non autem e
converso. Et ideo licitum fuisset etiam sub ratione formali rei subsumere lumen
revelationis: quoniam in hoc clauditur illa.
XII. Circa antecedens[10] est dubium,
habens campum valde magnum, de unitate et diversitate habitus et potentiae ex
obiecto: et propterea oporteret de hoc facere potius quaestionem specialem. Sat
sit hic, quod antecedens illud ex II de
Anima[11] habetur, ubi
potentiae per actus, et actus per obiecta distingui dicuntur: idem est enim de
actu et habitu iudiciura quoad hoc.
XIII. Circa propositionem
assumptam in probatione consequentiae[12],
scilicet: omnia considerata in sacra
doctrina conveniunt in una ratione formali,
idest revelabilitate divina, dupliciter dubitatur: primo contra ipsam in
se; secundo contra ipsam ut applicatur ad inferendura unitatem specificam
theologiae.
Contra ipsam quidem in se, arguit Albertus Magnus in I
libro Summae suae Theologiae[13]. Revelabilitas
nihil ponit in re revelata: ergo non est ratio formalis. Tenet sequela, quia
ratio formalis ponit aliquid in obiecto cuius est ratio. – Deinde arguit
Aureolus[14]. Lumen divinum se habet
ad theologiam ut intellectus agens ad scientias acquisitas: ergo non est ratio
formalis. – Praeterea, Deus se habet ut praeceptor: ergo sua revelatio non est
ratio formalis.
Contra ipsam autem ut infert unitatem scientiae,
arguit Aureolus[15]. Si Deus revelaret simul
philosophiam et geometriam, non propterea esset una scientia: ergo ex unitate
revelationis non sequitur unitas scientiae, etc.
XIV. Pro evidentia responsionum ad has obiectiones,
ultra praedicta, scito quod lumen divinae revelationis dupliciter comparari
potest ad aliquam scientiam. Primo, ut infundens
ad infusum, seu causa efficiens ad effectum. Et sic non dat unitatem
scientiae: quoniam potest omnes scientias, quantumcumque diversas, infundere. Alio
modo, ut ratio seu modus cognoscendi
obiecti, sub quo, seu qua, attingatur res revelata a cognoscente. Et sic
dat unitatem scientiae. Et quamvis ista duplex comparatio concurrat hic simul,
non tamen oportet semper simul concurrere. Si enim Deus revelaret mihi
geometriam, non propterea revelatio esset ratio sub qua obiecti geometriae meae: quoniam ego scirem geometricalia
sub illamet ratione formali, qua alii geometrae scirent. Sed in theologia
concurrit utraque comparatio: quoniam et haec scientia non nisi per infusionem
habita est; et res scitae in ea omnes attinguntur, et eis assentitur, ut
subsunt divino lumini, ut modo cognoscibilitatis earum. Et propterea unitas
theologiae infertur in littera ex unitate divini luminis, non ut infundens est,
sed ut est ratio formalis sub qua,
modo superius exposito.
XV. Et ex his patet facile responsio ad obiecta[16].
Nam ratio Alberti aequivocat de ratione obiecti, ex conditionibus rationis
formalis obiecti ut res, excludendo rationem formalem obiecti ut obiectum, etc.
– Prima autem ratio Aureoli deficit: quia lumen divinum se habet ut intellectus
agens, sed non tantum; sed etiam ut ratio formalis obiecti ut obiectum est. – Secunda
vero eodem modo deficit: quia praeceptoris illuminatio hic non solum est
infusio, sed ratio rei infusae sub qua.
Et rursus, falsum est quod ab uno praeceptore ut sic, possint plures scientiae
provenire.
[1] Cap. VII, n.1.
[2] Cap. I. – Did. lib. V,
c.I, n.4 sqq.
[3] Cf. num. XII.
[4] Cf. num. XIII.
[5] Cf. num. II.
[6] Num. IV.
[7] Num. IX.
[8] Num. IV.
[9] Cf. Comment. num. VII.
[10] Cf. num. II, VI.
[11] Cap. IV, n. 1.
[12] Cf. num. II, IV.
[13] Qu. III, membr. 2.
[14] Prol. Sent., qu. III, art.3.
[15] Ibid.
[16] Cf. num. XIII.
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| Parmênides de Eléia (530 a.C. - 460 a.C.) |
Tradução livre:
PRIMEIRA PARTE
QUESTÃO 1: SOBRE
A DOUTRINA SAGRADA, COMO É, E AO QUE SE ESTENDE
ARTIGO 3: SE A DOUTRINA SAGRADA É UMA CIÊNCIA UNA
NO título note-se dois termos, a saber, sujeito e predicado: pois o termo doutrina
sagrada é tomado por toda a ciência teológica; enquanto que o termo una pela
unidade específica da espécie especialíssima. E advirta-se cuidadosamente que a
questão aqui não é se é una por qualidade
simples, seja lá o que for sobre o modo de unidade da própria ciência em comum,
se é uma unidade de simplicidade, ou se é uma unidade de ordem, etc. Pois não se
refere ao propósito do que se pensa aqui. Mas sim se é uma ciência una segundo a espécie. Basta discutir
aqui se a teologia é uma ciência una segundo
a espécie especialíssima; ou não, e assim seria divisível em muitas espécies;
e, como a matemática é dividida em geometria, aritmética, etc., assim também
esta ciência estaria dividida em várias ciências, por exemplo sobre Deus, sobre
Cristo, sobre a moral.
II. No corpo há uma conclusão, respondendo
afirmativamente à pergunta: A doutrina sagrada é uma ciência una. – Prova-se. A unidade da potência e
do hábito é segundo a unidade da razão formal do objeto: logo, a doutrina
sagrada é uma ciência una.
A antecedente se declara na potência visiva e na razão
formal de seu objeto. – Prova-se a consequente. Todas as coisas consideradas na
doutrina sagrada se comunicam em uma razão formal una do objeto desta ciência, a saber, a luz da revelação divina: logo.
III. Para evidenciar esta razão, note-se que a razão formal
do objeto na ciência é dupla: uma do objeto
como coisa, outra do objeto como
objeto; ou uma como quae, outra como sub qua. A razão formal do objeto
como coisa, ou quae, é a razão do
objeto que primeiro termina o ato daquele hábito, e a partir do qual fluem as
paixões desse sujeito, e que é o termo médio na primeira demonstração; como
entidade na metafísica, quantidade na matemática e mobilidade na física. Mas a razão formal do objeto
como objeto, ou sub qua, é a imaterialidade
de tal, ou tal modo de abstraí-lo e defini-lo: por exemplo, sem toda a matéria
na metafísica, com apenas a matéria inteligível na matemática, e com a matéria
sensível, mas não esta, na física.
IV. Ora, a necessidade, a qualidade e a distinção
dessas razões assumidas se dá a
partir da distinção de dois gêneros, nos quais é necessário localizar o objeto
da ciência. Pois é necessário que seja formalmente tal coisa, tal como é conhecida [por ciência]. Por isso, é
necessário que o objeto tenha uma razão formal que o constitua formalmente em
tal ato de ser coisa, e uma razão
formal que o constitua formalmente em tal ato de ser conhecido [por ciência]; para que assim seja recolocado no gênero
das coisas e no gênero do conhecimento
[científico]; assim como o objeto do sentido está em dois gêneros, a saber,
sob a qualidade passiva e sob o sensível. Assim, umas são as diferenças e as
espécies da qualidade passiva e outras as do sensível. Pois, na qualidade
passiva se tem as espécies de cor,
som, odor, etc.; enquanto que no sensível se
tem as espécies são visíveis, audíveis, odoráveis. As diferenças na
qualidade passiva são constitutivas das coisas dos objetos: enquanto que as diferenças
no sensível nada colocam nas coisas mesmas dos objetos. As diferenças na
qualidade passiva, novamente, constituem os sujeitos; enquanto que as diferenças
no sensível, as paixões, conforme o sobre
a Alma, onde o predicado visível do segundo modo per se, ou paixão, é colocado na cor. E como a distinção e a multiplicação
do sentido não se atende segundo
qualquer divisão do sensível da qualidade, mas apenas segundo aquelas cinco, das
quais flui a divisão per se do
sensível naquele sensível (a saber, pelas próprias diferenças do mesmo sensível,
por exemplo, tal imutacão é um sentido, etc.), uma vez que os sentidos são ditos
divididos segundo a divisão do sensível enquanto sensível: assim também, na medida
em que o objeto da ciência está no gênero do ente e no gênero do especulável, assim
também esses dois gêneros, um e outro, por suas diferenças, são divididos em
espécies próprias. Pois as diferenças próprias do ente são constitutivas dos
entes em seus gêneros de coisas, assim como o ato de ser per se constitui a substância; e o ato de ser em outro, o acidente,
etc.: enquanto que a especulabilidade por suas próprias diferenças nada coloca
nos entes. Portanto, as diferenças
próprias do ente constituem intrinsecamente os sujeitos, enquanto que as outras constituem como que as
paixões dele: já que também a especulabilidade é uma paixão do ente. E,
portanto, esta é a única divisão do ente que diversifica os hábitos especulativos,
que infere a divisão própria do especulável como especulável, pelas próprias
diferenças da mesma especulabilidade: esses diversos modos de abstrair da
matéria são retirados da Metafísica VI.
Assim, aquela primeira [diferença] divide
a razão de ente em entidade simpliciter,
quantidade, mobilidade e divindade. E a partir disso flui para a outra, a da
divisão do conhecimento [científico],
em conhecimento [científico] pelo
lúmen metafísico, i.e., pelo meio iluminado pela abstração de toda a matéria; e
pelo lúmen matemático, i.e., pelo meio iluminado pela imaterialidade sensível, mas
obnubilado pela matéria inteligível; e pelo lúmen físico obnubilado, i.e., pelo
meio obnubilado da matéria sensível, iluminado, porém, pela separação da
condição individual; e pelo lúmen divino, i.e., pelo meio do fulgente lúmen
divino, que constitui o conhecível [científico]
teológico.
V. Portanto, o objeto da ciência tem uma dupla razão formal:
uma é quiditativa a si como coisa; outra denomina-se simpliciter de si, mas quiditativa para si como estando sob o
gênero do conhecível [científíco];
que é o ato de ser sob o gênero do objeto, uma vez que a espécie conhecível [cientificamente] é o objeto. E, assim,
foi dito que uma é o objeto como objeto. E visto que, assim como o sentido se
distingue segundo a distinção do sensível como tal; assim também a ciência se
divide segundo a divisão do conhecível [cientificamente]
como tal; de modo que onde existe uma
espécie especialíssima conhecível [cientificamente],
é necessário existir apenas uma espécie
de ciência, assim como também acontece no sentido e no sensível; e onde várias diferenças
cognoscíveis [cientificamente] são
encontradas como tais, é necessário postular
diversas espécies de ciência: e se se acrescentar a estes que as diferenças
cognoscíveis [cientificamente] como tais, são as próprias razões formais do
objeto cognoscível [cientificamente] como objeto: segue-se por necessidade que a
unidade e a diversidade específicas das ciências sejam atendidas juntamente com
a unidade e a diversidade das razões dos objetos formais como objetos; ou, o
que dá no mesmo, que as razões formais sub
quibus às coisas são conhecidas [cientificamente].
– E é isso que é dito no texto, enquanto a razão pela qual a teologia é uma
ciência una é assinalada a partir da
unidade da razão formal sub qua, ou
objeto como objeto, isto é, pela luz da revelação divina: pois todas as coisas
são ditas consideradas na teologia na medida em que são divinamente reveláveis.
E assim fica evidente a força e o
sentido da razão apresentada no texto.
VI. A respeito desta razão assim exposta, ocorre uma
tripla dúvida: primeira, sobre a
própria razão; segunda acerca da
antecedente; terceira acerca da proposição
assumida na prova da consequente. E são resolvidas detalhadamente, na ordem
proposta.
Ocorre, portanto, uma dúvida acerca da razão
no texto, porque se teria caído em equívoco. Pois na antecedente, ele fala
da razão formal do objeto como coisa (como fica claro a partir da prova sobre a
visão: pois a razão da cor é assumida pela razão formal do visível; enquanto
que a razão da cor é a razão formal visível enquanto coisa, como é patente): enquanto
que na prova da consequente, ele fala da razão formal do objeto como objeto;
uma vez que sub-assume que a revelabilidade é a razão formal do objeto da
teologia. Logo, é manifesto que comete equívoco, sob a razão formal do objeto
como coisa, por subsunção da razão formal do objeto como objeto.
VII. Isto é dito, negando a suposição. Pois a
antecedente supõe indistintamente pela
razão formal do objeto, seja como coisa, seja como objeto: embora tenha sido
manifestado, quanto à razão formal do objeto como objeto; e também porque é
mais notado; e também porque consequentemente
se convertem essas duas razões formais, como sujeito e paixão, como foi dito.
E, portanto, sem equívoco, poderia ser sub-assumido a razão formal de objeto
como objeto, isto é, por revelabilidade.
E com maior mérito, foi sub-assumida a razão do objeto
como objeto, em vez da razão do objeto como coisa. E como a razão do objeto
teológico como coisa, ainda não foi assinalada, mas será discutida no artigo
7º: enquanto que como objeto já foi assinalada tanto no artigo 1º como no
artigo 2º. E como a razão disso como coisa, não implica a espécie especialíssima
do objeto como tal e, conseqüentemente, nem a espécie especialíssima da ciência,
como agora ficará claro: e assim não teria conseguido
a sua intenção.
VIII. Mas uma dificuldade maior se insurge contra a
resposta. Pois se é verdade que a razão formal do objeto como coisa, e sua
razão como objeto, se converte como sujeito e paixão, como sustenta a resposta
acima mencionada, e como foi dito antes; segue-se que a teologia dos
bem-aventurados e a nossa convêm em uma
razão formal do objeto como objeto e, conseqüentemente, são uma ciência una segundo a espécie especialíssima. E,
conseqüentemente, toda a subalternação do artigo anterior desmorona, como
Scotus ali argumentou: porque o mesmo não é subalterno a si mesmo. – A sequência é provada assim. Estas
teologias convêm na razão formal do objeto como coisa, porque a divindade é a
razão formal em ambas: logo, na razão formal do objeto como objeto. A consequência é clara. Porque se infere
que essas duas razões formais se convertem, como sujeito e paixão, segundo o
que foi dito: pois é necessário à conveniência na unidade do sujeito, que convenha
na unidade dessa paixão, já que a paixão é inseparável do sujeito.
IX. A isso se diz, que a proposição, a saber: a razão formal do objeto como coisa, e a
razão dele como objeto, se convertem, etc., é muito verdadeira, corretamente
entendida, isto é, sobre a razão formal do objeto como assim adequada à razão formal da coisa. Mas é
diferente no que diz respeito à razão formal do objeto como objeto pela inadequada razão formal do objeto como
coisa (se acontecer de algum objeto tiver alguma razão inadequada): uma vez que
não é necessário que a inadequada se converta com a razão de coisa; mas, na
verdade, [é necessário] para
inferi-la, e não necessariamente para ser inferido por ela. E assim está no propósito.
Porque à divindade responde a apenas uma
razão formal adequada ao objeto como objeto, e esta é o lúmen divino: mas essa
razão formal não é uma espécie, mas sim um gênero; e é dividido em lúmen divino
evidente, e lúmen divino revelante (abstraindo da evidência e da
não evidência), e o lúmen divino inevidente. E a primeira é a razão sub qua da teologia dos bem-aventurados,
a segunda é a nossa, é a terceira é a da fé. E, portanto, com a unidade de
razão formal do objeto como coisa, existe a diversidade específica das razões
formais desse objeto como objeto; e, consequentemente, uma diversidade
específica de hábitos. E assim, embora a divindade se converta com aquela razão
adequada, e mutuamente se infiram, ainda assim ela não se converte com nenhuma espécie
dela. E, conseqüentemente, nenhuma delas é inferida de modo determinado, mas é inferido
por cada uma. Pois é válido: Deus, sob a razão da divindade, é o objeto
de tal ciência, logo sob o lúmen divino, e vice-versa: mas não é válido, logo, sob o lúmen evidente; ou, logo, sob o lúmen revelante, etc.
X. E para que se possa conhecer a raiz desta resposta, adverte que, embora as duas razões formais
frequentemente nominadas se convertam como sujeito e paixão, ainda assim elas
não se convertem no grau de unidade; de tal modo que se uma é uma unidade específica
especialíssima una, a outra também
deve ser una; e se a outra for de
gênero uno, que a outra também deva
ser una genericamente. Na verdade, o
oposto completo aparece na maioria dos casos. Pois, no objeto da metafísica, a
razão de ente é una a menos que a de
um gênero: e, no entanto, a razão de sua especulabilidade, a saber, a abstração
da matéria sensível e inteligível, é una
segundo a espécie especialíssima. E o mesmo aparece na geometria e na
aritmética, cujos sujeitos têm unidade genérica como coisa, e espécies atômicas
como objeto. E, pelo oposto, às vezes
a razão de coisa é una segundo a sua
espécie atômica, e a razão de objecto, como tal, é una segundo o gênero; como acontece no propósito da divindade e do
lúmen divino. E o objeto da teologia se opõe, com razão, aos objetos das ciências mencionadas: porque o objeto
formal, como coisa, é infinito. Pois é consonante que a razão como coisa, por espécie
infinita exceda a espécie finita do objeto, embora seja adequado no gênero.
XI. Pode-se dizer também que a razão formal do objeto
é duplamente assinalada: a saber, por parte do objeto, e esta se converte em
relação à razão da coisa; ou por parte da potência defectiva, e esta não se
converte, mas infere à razão formal da coisa, e não é inferida por ela. E assim
se dá no propósito. Porque a divindade
e o lúmen divino se convertem: mas a divindade e o lúmen divino assim, não se convertem; mas tal lúmen
infere e encerra em si a divindade, mas não o contrário. E, portanto, teria
sido lícito, mesmo sob a razão formal da coisa, sub-assumir o lúmen da
revelação: já que nisso ela se encerra.
XII. Acerca da
antecedente se tem uma dúvida, tendo um campo muito vasto, sobre a unidade e
a diversidade do hábito e da potência por parte do objeto: e, portanto, seria
necessário fazer uma pergunta bastante especial sobre isto. Basta aqui que a
antecedente seja retirada do sobre a Alma
II, onde se diz que as potências se distinguem pelos atos, e os atos pelos
objetos: pois o julgamento sobre o ato e sobre o hábito é o mesmo em relação à
potência.
XIII. Acerca da proposição
assumida na prova da consequente, a saber: todas as coisas consideradas na doutrina sagrada convêm em uma razão formal, isto é, a revelabilidade
divina, duas dúvidas são levantadas: primeira, contra ela em si; segunda, contra
ela como é aplicada para inferir a unidade específica da teologia.
Contra ela em si, argumenta Alberto Magno no livro I
de sua Suma Teológica. A
revelabilidade nada coloca na coisa revelada: logo, não é uma razão formal. Isso
se segue, porque uma razão formal põe algo no objeto cujo é razão. – Então
argumenta Aureolus. O lúmen divino está para a teologia como o intelecto agente
está para as ciências adquiridas: logo, não é uma razão formal. – Além disso,
Deus está [para a teologia] como preceptor: logo, sua revelação não é
razão formal.
Mas, contra ela como [é aplicada] para inferir a unidade da ciência, argumenta Aureolus.
Se Deus revelasse a filosofia e a geometria ao mesmo tempo, não seriam, por
causa disso, uma ciência una: logo,
da unidade da revelação não se segue a unidade da ciência, etc.
XIV. Para evidenciar as respostas a estas objeções,
acima mencionadas, saiba que o lúmen da
revelação divina pode ser comparado a alguma ciência duplamente. Primeiro, como
infusor ao infuso, ou como a causa
eficiente ao efeito. E assim não dá unidade à ciência: pois pode infundir todas
as ciências, por mais diferentes que sejam. De outro modo, como razão ou modo de conhecer o objeto, sub quo, ou qua, é atingida a coisa revelada pelo conhecedor. E assim dá a
unidade à ciência. E embora essas duas comparações concorram juntas aqui, elas
nem sempre precisam concorrer juntas. Pois se Deus me revelasse a geometria, essa
revelação não seria, por causa disso, a razão sub qua do objeto da minha geometria: já que eu conheceria [cientificamente] as coisas
geométricas sob a mesma razão formal pela qual os outros geômetras as conhecem [cientificamente]. Mas na teologia
ambas as comparações concorrem: visto que também esta ciência não é hábito, senão por infusão; e nela todas
as coisas conhecidas [cientificamente]
são tocadas e assinaladas como sub-assumidas pela luz divina, como o modo de cognoscibilidade
delas. E, portanto, a unidade da teologia é inferida no texto a partir da
unidade da luz divina, não como infusora, mas como razão formal sub qua, pelo modo exposto acima.
XV. E a partir disso fica claro que a resposta às
objeções é fácil. Pois a razão de Alberto é equívoca sobre a razão do objeto, a
partir das condições da razão formal do objeto como coisa, ao excluir a razão
formal do objeto como objeto, etc. – Mas a primeira razão de Aurélio falha:
porque o lúmen divino está [para a
teologia] como o intelecto agente, mas não apenas; mas também como a razão formal
do objeto como objeto. – A segunda, porém, falha do mesmo modo: porque a
iluminação do preceptor é aqui não
apenas uma infusão, mas a razão da coisa sub
qua é infundida. E, novamente, é falso que muitas ciências possam vir de um
preceptor [uno] como tal.
Quanto ao último [argumento] de Aureoli, já está claro que a conclusão não vale nada: porque o lúmen divino, infundindo física e matemática ao mesmo tempo, não concorre como razão do objeto como objeto, mas apenas como infusor, etc.

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